A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos antigos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por um novo conjunto formado por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e IS (Imposto Seletivo, que incide apenas sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas).
A boa notícia para quem é MEI é que o regime foi preservado pela reforma, ou seja, o microempreendedor individual continua recolhendo um valor mensal fixo, em guia única. Mas há um ponto que precisa ficar muito claro desde já, porque é a maior diferença em relação às demais marcenarias: a venda feita por um MEI não gera crédito para o cliente.
- Simplificação
O MEI é, de longe, o mais simples de todos os enquadramentos. Não há cálculo de percentual sobre o faturamento, o microempreendedor paga um valor fixo por mês, que já reúne todos os tributos, inclusive IBS e CBS. A reforma não muda essa lógica de valor fixo. O que muda é o cenário em torno do MEI. Os fornecedores, os clientes e o Fisco passarão a operar numa lógica nova, mais clara e mais cruzada eletronicamente. Você continua com a mesma simplicidade na sua apuração, mas em um ambiente que ficou mais transparente e com novas lógicas de negócios.
- Não cumulatividade e o ponto de atenção para o MEI
Aqui está o ponto que o marceneiro MEI mais precisa entender. No regime regular, todo mundo passa a aproveitar crédito amplo de CBS e IBS. No Simples, há um crédito limitado e existe a opção de destacar os tributos por fora. No MEI, a regra é mais simples e mais dura, já que a sua venda não transfere crédito ao cliente. A lei trata a compra feita junto a um MEI como consumo final, ou seja, o crédito que o MEI repassa é zero.
O que isso significa na prática depende de quem é o seu cliente:
a) Você vende principalmente para pessoa física? A família que está montando a cozinha, o cliente que encomenda um guarda-roupa, o casal que está reformando a casa não aproveitam crédito de jeito nenhum. Para esse público, o crédito zero é irrelevante, e o MEI continua plenamente vantajoso, simples, barato e sem complicação.
b) Você vende muito para empresas? Construtoras, lojistas que revendem, escritórios de arquitetura com projetos corporativos vão querer notas que gerem crédito. Comprando de um MEI, esse cliente recebe crédito zero; comprando de um concorrente no Simples (crédito limitado) ou no regime regular (crédito cheio), ele recebe crédito. Nessa disputa, o MEI tende a ficar comercialmente em desvantagem, ou precisa oferecer um preço menor para compensar o crédito que o cliente deixa de ter.
Diferente do Simples Nacional comum, o MEI não tem a opção de destacar CBS e IBS por fora (o chamado regime híbrido). Para um microempreendedor que vende muito para empresas e precisa gerar crédito, um caminho realista pode ser dar um passo adiante, migrando para o Simples Nacional, em que a opção híbrida existe.
- Transição gradual
A mudança não acontece de uma vez. O cronograma é o seguinte: 2026 é um ano-teste, com alíquotas simbólicas; 2027 entra a CBS cheia e saem PIS/COFINS; entre 2029 e 2032, ICMS e ISS vão sendo reduzidos progressivamente; em 2033, o novo sistema entra plenamente em vigor.
Durante toda essa transição, o MEI segue recolhendo seus valores fixos mensais, na mesma lógica de hoje. A decisão de continuar no MEI ou subir de enquadramento é separada, e pode ser revista a cada ano à medida que a clientela e o faturamento evoluem.
- Integração tecnológica e conformidade
A reforma constrói um ambiente em que trabalhar sem nota fica cada vez mais difícil comercialmente. Para o MEI, isso traz uma mudança concreta, uma vez que passa a ser obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física, algo que, na prática, muitos microempreendedores ainda não faziam.
Toda a cadeia passa a operar com nota fiscal eletrônica e possibilidade de recolhimento automático no momento do pagamento (o chamado split payment), de modo que compras, vendas, transferências e tributos cruzam eletronicamente. Além disso, os próprios clientes, sendo empresas, construtoras e arquitetos, poderão exigir nota com destaque de CBS/IBS para abater seus próprios tributos. Comprar de um marceneiro sem nota passa a ter um custo escondido, pela perda do crédito.
A formalização passa a ser, antes de qualquer outra coisa, uma decisão de competitividade. Para quem opera em pequena escala, o próprio MEI (com limite de R$ 81 mil por ano) é a porta de entrada mais acessível e mantém a apuração simplificada. Para quem cresce e passa a atender mais empresas, o Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões por ano) é o passo seguinte natural.
O MEI foi preservado, e isso é uma boa notícia, sobretudo para quem atende principalmente o consumidor final. Mas o microempreendedor precisa enxergar com honestidade o fato de que a sua venda não gera crédito, e isso pesa na hora de disputar clientes que são empresas. Entender de que lado está a sua clientela, pessoa física ou pessoa jurídica, é o primeiro passo para decidir se o MEI continua sendo o melhor enquadramento ou se vale a pena dar um passo adiante.