Enquadramento tributário para marcenarias, saiba mais:
Sua marcenaria cresceu, mas o enquadramento tributário acompanhou? Entenda quando é hora de rever o regime da empresa
Faturar mais é uma das principais metas de qualquer marcenaria. Mais projetos fechados, aumento no ticket médio, contratação de funcionários e novos clientes normalmente são sinais de que o negócio está evoluindo.
Mas existe uma pergunta importante que muitos marceneiros deixam para depois:
o enquadramento tributário da marcenaria cresceu junto com o negócio?
É comum encontrar marcenarias que começaram pequenas, foram formalizadas como MEI ou permaneceram durante anos no Simples Nacional e, mesmo depois de aumentar significativamente o faturamento, continuam operando praticamente da mesma forma.
O problema é que crescimento de faturamento, estrutura, equipe e tipo de operação pode exigir mudanças tributárias e cadastrais.
E não olhar para isso pode significar pagamento incorreto de impostos, necessidade de recolhimentos retroativos, multas ou até uma carga tributária maior do que a necessária.
Marcenaria pode ser MEI?
Sim. Atualmente, a atividade de marceneiro independente, inclusive trabalhando sob encomenda, está entre as ocupações permitidas ao MEI, vinculada ao CNAE 3101-2/00 — Fabricação de móveis com predominância de madeira.
Isso permite que muitos profissionais iniciem sua atividade de maneira simplificada.
Mas existe uma diferença importante entre poder iniciar como MEI e continuar sendo MEI depois que o negócio cresce.
Em 2026, o limite vigente de receita bruta anual do MEI permanece em R$ 81 mil, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês quando considerada a proporcionalidade para empresas abertas durante o ano. O governo já anunciou que esse teto deverá subir para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Ou seja: se você possui uma marcenaria enquadrada como MEI e o faturamento vem crescendo, acompanhar a receita acumulada durante o ano não é apenas uma questão de organização financeira. É uma questão tributária.
O que acontece se minha marcenaria ultrapassar o limite do MEI?
Essa é uma das dúvidas mais importantes para quem está crescendo.
Pelas regras atuais, existem situações diferentes dependendo de quanto o faturamento ultrapassou o teto.
Se o MEI exceder o limite anual de R$ 81 mil em até 20%, chegando atualmente a até R$ 97.200, haverá necessidade de recolhimento complementar sobre o valor excedente e a empresa passará para a condição de Microempresa no período seguinte.
Se o faturamento ultrapassar o teto em mais de 20%, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos ao início do ano-calendário ou ao início das atividades, dependendo do caso. Isso pode gerar necessidade de recalcular tributos como empresa optante pelo Simples Nacional.
É justamente por isso que o acompanhamento deve acontecer antes de ultrapassar o limite, e não apenas quando o problema já apareceu.

Minha marcenaria saiu do MEI. Preciso sair do Simples Nacional?
Não necessariamente.
Essa confusão é bastante comum.
MEI e Simples Nacional não são exatamente a mesma coisa. O MEI é uma modalidade simplificada dentro do universo do Simples Nacional, com regras próprias.
Depois de ultrapassar as condições permitidas para o MEI, uma marcenaria pode continuar enquadrada no Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que cumpra os requisitos aplicáveis.
O limite geral de receita bruta para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano no mercado interno, além das regras específicas previstas pela legislação.
Portanto, uma marcenaria que passou de R$ 81 mil de faturamento não precisa necessariamente migrar para Lucro Presumido.
O que ela precisa é avaliar qual enquadramento passa a ser adequado à sua nova realidade.
O faturamento aumentou. Isso significa que vou pagar muito mais imposto?
Não necessariamente.
Esse é outro ponto que merece atenção.
No Simples Nacional, o cálculo da tributação considera, entre outros fatores, o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Portanto, à medida que a receita aumenta, a empresa pode avançar entre as diferentes faixas de tributação.
Isso significa que uma marcenaria que faturava R$ 20 mil por mês e passou a faturar R$ 80 mil, R$ 150 mil ou R$ 250 mil mensais não deve simplesmente imaginar que continuará com exatamente a mesma dinâmica tributária.
Mas também não significa que crescer deixou de valer a pena.
O correto é analisar a alíquota efetiva, e não olhar apenas para a alíquota nominal da faixa.
Além disso, dependendo da estrutura da empresa, dos custos, da folha de pagamento e da operação realizada, pode chegar um momento em que comparar o Simples Nacional com outros regimes tributários, como o Lucro Presumido, faça sentido.
A resposta não está em uma regra genérica.
Ela está nos números da própria marcenaria.
O CNAE da marcenaria também precisa ser revisado?
Sim.
Muitas empresas crescem, ampliam seus serviços, mas mantêm exatamente os mesmos CNAEs utilizados quando abriram o CNPJ.
Uma marcenaria que originalmente apenas fabricava móveis, por exemplo, pode passar a realizar montagem, instalação, comércio de determinados produtos ou outras atividades relacionadas.
O CNAE 3101-2/00, utilizado para fabricação de móveis com predominância de madeira, contempla fabricação de móveis residenciais e não residenciais, móveis embutidos e determinados processos de acabamento. Já a montagem de móveis realizada sob contrato possui enquadramento próprio e não faz parte dessa mesma subclasse.
Por isso, não basta perguntar:
“Qual o CNAE de uma marcenaria?”
A pergunta mais adequada é:
“Os CNAEs registrados no meu CNPJ representam exatamente tudo o que minha marcenaria faz hoje?”
Essa revisão pode evitar inconsistências entre atividade realizada, emissão de notas fiscais, tributação e cadastro da empresa.
5 sinais de que sua marcenaria pode precisar rever o enquadramento tributário
Algumas situações devem funcionar como alerta para o empresário:
- O faturamento cresceu rapidamente nos últimos meses.
- A empresa está próxima ou ultrapassou o limite do MEI.
- A marcenaria começou a contratar mais funcionários.
- Novos serviços foram adicionados ao negócio, mas os CNAEs não foram atualizados.
- O imposto aumentou e ninguém avaliou se o regime tributário atual continua sendo o mais eficiente.
O erro está em enxergar o enquadramento tributário como uma decisão tomada apenas no momento da abertura da empresa.
Ele precisa acompanhar o crescimento do negócio.
Qual é o melhor regime tributário para uma marcenaria?
Não existe um único regime tributário que seja o melhor para todas as marcenarias.
Uma pequena operação pode funcionar muito bem como MEI enquanto estiver dentro das regras.
Depois do crescimento, o Simples Nacional pode continuar sendo vantajoso.
Em empresas maiores, uma análise entre Simples Nacional, Lucro Presumido e, em determinados casos, outros modelos pode mostrar resultados diferentes.
A decisão deve considerar fatores como:
faturamento anual, faturamento dos últimos 12 meses, atividade exercida, CNAEs, folha de pagamento, margem do negócio, compras de materiais, estrutura operacional e perspectiva de crescimento.
Por isso, simplesmente perguntar quanto outra marcenaria paga de imposto pode levar a uma conclusão errada.
Duas empresas que aparentemente fazem o mesmo trabalho podem possuir realidades tributárias bastante diferentes.
Crescer exige profissionalizar também a gestão tributária
Talvez sua marcenaria tenha começado em uma garagem.
Depois vieram mais ferramentas.
Um funcionário.
Dois.
Uma estrutura maior.
Mais clientes.
Projetos maiores.
E um faturamento que antes parecia distante passou a fazer parte da rotina.
Esse crescimento é positivo. Mas existe um risco quando a empresa cresce operacionalmente e continua sendo administrada tributariamente como se ainda estivesse no primeiro ano de atividade.
O enquadramento tributário deve fazer parte do planejamento da marcenaria.
Acompanhar o faturamento mensal, verificar a receita acumulada dos últimos 12 meses, revisar CNAEs e simular diferentes cenários tributários pode evitar surpresas e permitir que o empresário tome decisões com antecedência.
Perguntas frequentes sobre tributação para marcenarias
Marcenaria pode ser MEI?
Sim. Marceneiro independente está entre as ocupações permitidas ao MEI, desde que todos os demais requisitos sejam atendidos.
Qual é o limite do MEI para marceneiro em 2026?
O teto vigente em 2026 é de R$ 81 mil de receita bruta anual. O cronograma anunciado prevê aumento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Passei de R$ 81 mil. Preciso fechar minha marcenaria?
Não. O crescimento pode exigir o desenquadramento do MEI e a migração para outra forma empresarial, mas isso não significa encerrar as atividades.
Uma marcenaria pode ficar no Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos do regime. O limite geral de receita bruta anual para o mercado interno é de R$ 4,8 milhões.
Quando devo rever o enquadramento da minha marcenaria?
Idealmente, antes de ultrapassar limites legais. Crescimento de faturamento, contratação de funcionários, inclusão de novas atividades ou aumento relevante da carga tributária são bons momentos para realizar uma revisão.
Faturar mais sempre significa pagar proporcionalmente mais imposto?
Não necessariamente. O efeito depende do regime, da faixa de receita, da operação da empresa e da alíquota efetiva. Uma simulação tributária é a forma mais segura de avaliar o cenário.
Sua marcenaria cresceu? O enquadramento também precisa evoluir
O problema não é a marcenaria faturar mais.
O problema é faturar como uma empresa maior enquanto permanece organizada como uma empresa menor.
Crescimento exige novas decisões comerciais, financeiras e também tributárias.
Se sua marcenaria aumentou o faturamento nos últimos meses, este pode ser um bom momento para conversar com o contador, revisar o enquadramento da empresa e entender se o regime utilizado hoje ainda é compatível com a realidade do negócio.
Porque crescer de maneira sustentável também significa pagar os tributos corretamente, evitar riscos e estruturar a empresa para o próximo nível.